sábado, 6 de agosto de 2011

Georreferenciamento

Georreferenciamento
O que é o Georreferenciamento?

O georreferenciamento de imóveis rurais é a medição da área em questão e a descrição das características, limites e confrontações. A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de levantamentos topográficos, GPS – Sistema de Posicionamento Global), ou ainda por meio de mesas digitalizadoras, ou outras imagens ou mapas (em papel ou digitais) georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro (SGB), com precisão posicional fixada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Para aumentar a eficiência da recepção e análise dos dados de parcelas georreferenciadas, o Terra Legal em parceria com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) está desenvolvendo ferramentas para automatizar este processo.

O primeiro complemento desenvolvido é sobre um arquivo eletrônico em formato ODF - Open Document File (BrOffice - pacote livre de aplicativos padrão no Governo Federal), no qual são preenchidos os dados resultantes do levantamento de campo. Assim que processados, os dados podem ser verificados de forma eficiente e eficaz pelos técnicos que executam o georreferenciamento. Os dados contidos na planilha são a fonte primária para produção de planta e de memorial descritivo, fidedignos à realidade existente em campo.

Ferramentas do Sisterleg GEO

Após o preenchimento e verificação das planilhas ODS pelos técnicos das empresas contratadas, é efetuado o envio destes produtos à SRFA para análise. Esta análise é feita primeiramente pelas equipes de fiscalização, que devem fazer os atestes periódicos de execução em campo e da entrega dos produtos do georreferenciamento.

Nesta fase, os dados das planilhas são convertidos automaticamente em objetos geoespaciais, em um ambiente de Sistema de Informações Geográficas (SIG). Neste ambiente são viabilizadas verificações de sobreposição com outras camadas de dados fundiários, assim como a avaliação da execução do georreferenciamento pelos tipos de vértices, soluções adotadas e tipos de limites levantados. A composição do mosaico fundiário amplia muito as possibilidades de validação dos produtos, assegurando a necessária qualidade do cadastro territorial na componente geoespacial. Fica também viabilizada a visualização do resultado do georreferenciamento em relação a imageamento por satélite, contextualizando o trabalho com uma realidade temporal.

Sisterleg GEO (Envio de planilhas)

Após o preenchimento e verificação das planilhas ODS pelos técnicos das empresas contratadas, é efetuado o envio destes produtos à SRFA para análise. Esta análise é feita primeiramente pelas equipes de fiscalização, que devem fazer os atestes periódicos de execução em campo e da entrega dos produtos do georreferenciamento.

Nesta fase, os dados das planilhas são convertidos automaticamente em objetos geoespaciais, em um ambiente de Sistema de Informações Geográficas (SIG). Neste ambiente são viabilizadas verificações de sobreposição com outras camadas de dados fundiários, assim como a avaliação da execução do georreferenciamento pelos tipos de vértices, soluções adotadas e tipos de limites levantados. A composição do mosaico fundiário amplia muito as possibilidades de validação dos produtos, assegurando a necessária qualidade do cadastro territorial na componente geoespacial. Fica também viabilizada a visualização do resultado do georreferenciamento em relação a imageamento por satélite, contextualizando o trabalho com uma realidade temporal.

Municípios com georreferenciamento 2010/2011 (em execução) e 2011/2012 (programado)

O georreferenciamento possibilita um diagnóstico das ocupações e é requisito para a titulação. O Terra Legal está medindo todos os imóveis rurais cadastrados. Desde agosto de 2010, 500 glebas em 204 municípios começaram a ser georreferenciadas cobrindo uma área de mais de 31 milhões de hectares, o equivalente a 85,5 mil ocupações. Para 2011, há previsão de medir mais 46 mil ocupações já contratadas.

Em dezembro de 2010, o Terra Legal concluirá a contratação plena dos serviços topográficos para 100% das glebas públicas federais. Um novo pregão eletrônico vai contratar a medição de mais 21,1 milhões de hectares. O georreferenciamento atenderá cerca de 41 mil ocupações em 188 municípios até 2012.




Cronograma de acompanhamento dos contratos de georreferenciamento

O serviço de georreferenciamento é realizado por empresas contratadas pelo Terra Legal. Cada empresa vai medir imóveis localizados em municípios agrupados por proximidade e caracteríticas físicas.

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA. O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Apresentamos a seguir algumas dúvidas e esclarecimentos frequentes sobre o tema.

Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento?

Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

O decreto 5.570/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

* Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
* Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-11-2004;
* Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo vencerá em 21-11-2008;
* Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011;
* Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O que é CCIR?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.
Como se emite o CCIR?

A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.

Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor.

No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.

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