terça-feira, 4 de outubro de 2011

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS – Quem pode se credenciar junto ao INCRA.

Ainda é grande o questionamento sobre quais profissionais podem se credenciar no INCRA para executar processos de georreferenciamento de imóveis rurais visando à certificação e atualização destes imóveis no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.



A Lei 1067/2001 criou a obrigatoriedade gradual do georreferenciamento das propriedades rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc., (a partir de 2012 todos os imóveis rurais independentemente de seu tamanho, estarão enquadrados na Lei.) Com uma possibilidade de um mercado promissor, surge a dúvida: Quais são os profissionais das geociências habilitados legalmente?



Aqui vai um roteiro para se credenciar:

1° – O profissional tem de ter registro (carteira) do sistema CREA/CONFEA; pois a finalidade do credenciamento é a emissão da ART (anotação de responsabilidade técnica)

2° – Ter atribuições “natas” ou iniciais de georreferenciamento, segundo o CONFEA na PL-1221/2010 que são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos e técnicos nestas modalidades que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos na PL 2087/2004 também do CONFEA. Nestes casos basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA pelo site do órgão. (www.incra.gov.br)

3° – Se você não se enquadra nestas profissões, mas é uma das profissões previstas na PL2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica (art. 23 da Resolução 218, de 1973); Técnico de Nível Médio em Agrimensura; Técnicos de Nível Médio em Topografia; e Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas, você pode obter uma EXTENSÃO de atribuições iniciais por intermédio de cursos de Lato-senso (para nível superior) ou de aperfeiçoamento profissional (para nível médio).

Mas cuidado, o sistema CREA/CONFEA só lhe concederá o extensão de atribuições se estes cursos estiverem devidamente cadastrados no CREA.

4° – De posse da declaração de extensão de atribuições profissionais expedida pelo CREA é que você finalmente pode solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.



Alguns profissionais não relacionados na PL2087/2004 podem obter a extensão de atribuições no CREA, mas antes de se matricular em um curso com este objetivo é fundamental que você faça uma consulta formal ao CREA do estado onde você está registrado sobre os seus direitos ou não a atribuições ao georrefenciamento.

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